terça-feira, 13 de março de 2012

RAÇÃO HUMANA

Aproveitem a leitura pois garanto que ela é de extrema importância.



Muitas pessoas têm substituído as refeições pelos produtos conhecidos popularmente como “Ração Humana”, colocando a saúde em risco, pois esses produtos não fornecem todos os nutrientes necessários para uma alimentação completamente adequada. 

A Gerência Geral de Alimentos da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem recebido questionamentos em virtude da crescente comercialização da “ração humana”. Verifica-se que as formulações destes produtos variam de acordo com a empresa fabricante. Porém, são compostos por uma mistura de diferentes cereais, farinhas, farelos, fibras e outros ingredientes, tais como guaraná em pó, gelatina em pó, cacau em pó, levedo de cerveja, extrato de soja, linhaça, gergelim.

O alerta está no informe técnico publicado pela ANVISA em maio de 2011. De acordo com a diretora da Agência, Maria Cecília Brito, “a substituição de refeições sem a orientação de profissionais de saúde pode gerar danos, como a anemia, devido à carência de nutrientes. O consumo de produtos com alto teor de fibras, como misturas de cereais, farinhas e farelos, deve estar inserido no contexto de uma alimentação diversificada e saudável”.

O informe técnico da Agência destaca que a expressão “ração humana” não pode ser utilizada como denominação de venda desses produtos, porque o uso dessa expressão pode gerar dúvidas nos consumidores, pois não indica a verdadeira natureza e característica desse alimento.

Os produtos compostos por uma mistura de cereais, amidos, farinhas e farelos devem atender à Resolução ANVISA RDC n. 263/ 2005, que estabelece as características mínimas de qualidade a que devem obedecer tais produtos. Caso o produto contenha outros ingredientes, além de cereais, amidos, farinhas e farelos, contemplados pela Resolução (guaraná em pó, gelatina em pó, cacau em pó, gergelim), é possível classificá-lo na categoria de misturas para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo.

A Resolução ANVISA n. 18/1999 define o que são alegações de propriedade funcional ou de saúde:

- ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE FUNCIONAL: é aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano.

- ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DE SAÚDE: é aquela que afirma, sugere ou implica a existência de relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde.

Além disso, alegações de propriedades medicamentosas, terapêuticas e relativas a emagrecimento não podem constar do rótulo ou em material publicitário do produto. Vale destacar que não é permitida, na formulação de alimentos, a utilização de substâncias farmacológicas e fitoterápicas, tais como ginseng, ginkgo biloba e sene.

Declarações deste tipo têm sido verificadas em rótulos de produtos comercializados como “Ração Humana” e estão em desacordo com a legislação, tais como: “excelente regulador intestinal”; “controla o colesterol e os triglicerídeos”; “estabiliza os níveis de açúcar no sangue”; “auxilia no combate do diabetes e da obesidade”; “combate anemia, fadiga e reumatismo”; “ajuda na desintoxicação do organismo”. Também não estão permitidas alegações relacionadas a emagrecimento ou declarações que indiquem o uso do produto para substituir refeições, tais como: “sacia a fome”, “ajuda a emagrecer e manter o peso”, “auxilia no emagrecimento”, “o ideal é que pelo menos uma das refeições seja substituída pelo produto”.

A empresa que comercializar produtos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde deve solicitar registro desses produtos junto à Anvisa, que irá verificar a segurança e eficácia do mesmo, além da empresa ter que comprovar o cumprimento da alegação que promete. Apenas depois de conseguir o registro, o alimento poderá ser colocado à venda. As empresas que não cumprirem as exigências estão sujeitas a pagar multas.

Os produtos devem ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Além de atender aos Regulamentos Técnicos específicos de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação; Contaminantes; Características Macroscópicas, Microscópicas e Microbiológicas; Rotulagem de Alimentos Embalados; Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; Informação Nutricional Complementar, quando houver e outras legislações pertinentes.

De acordo com os princípios de uma alimentação saudável, conforme Guia Alimentar da População Brasileira, todos os grupos de alimentos devem compor a dieta diária. A diversidade dietética que fundamenta o conceito de alimentação saudável pressupõe que nenhum alimento específico (ou grupo alimentar) é suficiente para fornecer todos os nutrientes necessários a uma boa nutrição e consequente manutenção da saúde. Mesmo as dietas para perda ou manutenção do peso corporal, que exigem redução calórica, devem atender ao padrão alimentar e nutricional considerado adequado e o consumo de produtos com esta finalidade deve ser orientado por nutricionista.

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