O nutricionista é um profissional da área da saúde capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética. Estuda as necessidades nutricionais de indivíduos ou grupos para a promoção, manutenção e recuperação da saúde. Trabalha no âmbito da Nutrição Humana e Alimentação, interpretando e compreendendo fatores biológicos, sociais, culturais e políticos para criar soluções que garantam uma melhor qualidade de vida para as pessoas em todos os ciclos da vida.
Para exercer a profissão, este profissional deve ter diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Educação. E estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição.
A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de nutricionistas, e definiu as atividades privativas desta profissional, que são:
1 - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
2 - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
3 - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
4 - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
5 - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
6 – auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
7 - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
8 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
2 - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
3 - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
4 - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
5 - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
6 – auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
7 - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
8 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Breve histórico
1939 - criação do primeiro curso de Nutrição, na Universidade de São Paulo. 1949 - Criação da Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN). Esta entidade deu origem à Federação Brasileira de Nutrição (FEBRAN).
1950/1975 - ampliação do número de cursos, de nutricionistas e de áreas de atuação; regulamentação da profissão.
1976/1984 - instituição do 2º Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN).
1980 - Criação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN).
1985/2000 - Intensificação da mobilização e politização da categoria. Substituição da Federação Brasileira de Nutrição (FEBRAN) por Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN).
1991 - Estabelecidas as áreas de atuação do nutricionista, pela Lei nº 8.234.
2005 - Resolução CFN nº 380, estabelece as áreas de atuação do nutricionista, que são: Alimentação Coletiva: 1) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN): Alimentação Escolar e Alimentação do Trabalhador. 2) Nutrição Clínica: hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa; ambulatórios; banco de leite humano (BLH); lactários/centrais de terapia nutricional; atendimento domiciliar. 3) Saúde Coletiva: políticas e programas institucionais; atenção básica em saúde; vigilância em saúde. 4) Docência: ensino, pesquisa e extensão (graduação e pós-graduação) e coordenação de cursos. 5) Indústria de Alimentos: desenvolvimento de produtos. 6) Nutrição em Esportes: clubes esportivos; academias e similares. 7) Marketing de Alimentos e Nutrição. 2005 - I Congresso Nacional do Sistema CFN/CRN
2007 - II Congresso Nacional do Sistema CFN/CRN e comemoração dos 40 anos de regulamentação da profissão.
Juramento do Nutricionista
O juramento da profissão representa o compromisso ético e moral do profissional ao assumir o início de sua atuação. "Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão proporciona."(Juramento Oficial do Nutricionista - Resolução CFN nº 382/2006)
Datas Importantes
8 de março - Dia Internacional da Mulher
7 de abril - Dia Mundial da Saúde
5 de agosto - Dia Nacional da Saúde
31 de agosto - Dia do Nutricionista
16 de outubro - Dia Mundial da Alimentação
7 de abril - Dia Mundial da Saúde
5 de agosto - Dia Nacional da Saúde
31 de agosto - Dia do Nutricionista
16 de outubro - Dia Mundial da Alimentação