Abertas para sugestões, as Consultas Públicas sobre declaração obrigatória de lactose nos rótulos dos alimentos e a classificação desses alimentos.
A Anvisa recebe, a partir desta segunda-feira (03/10), contribuições de toda a sociedade para as Consultas Públicas 255 e 256 sobre os requisitos para a declaração obrigatória de lactose nos rótulos dos alimentos e a referente a classificação dos alimentos para dietas com restrição de lactose. O prazo para envio de comentários e sugestões sobre as propostas de RDC será de 30 (trinta) dias.
A primeira proposta de regulação dispõe sobre a obrigatoriedade de declaração de lactose nos rótulos de alimentos, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia. Ainda, os alimentos embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.
A segunda propõe a alteração da Portaria SVS/MS n. 29, de 13 de janeiro de 1998, que aprovou o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais, para incluir classificações de alimentos para dietas com restrição de lactose. Na proposta de inclusão dos artigos, são classificados o que é alimento com lactose, alimentos isentos de lactose e alimentos com baixo teor de lactose, por exemplo.
O que muda
Pela proposta de regulação, por exemplo, os alimentos classificados “Isentos de lactose” são aqueles que contêm quantidade de lactose igual ou menor a 10 (dez) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante (NR). Esses devem trazer a declaração “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.
Já os classificados como “Baixo teor de lactose” são os que contêm quantidade de lactose maior que 10 (dez) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo. Devem trazer a declaração “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.
Os rótulos de alimentos com lactose devem trazer a declaração “Contém lactose” imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes com caracteres legíveis que atendam aos requisitos descritos.
Acesse as Consultas Públicas de lactose
CP 255/16 Obrigatoriedade de declaração de lactose
CP 256/16 Define o que é Isento de Lactose
Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-–Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
As contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
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